viernes, 21 de abril de 2017

PEDRO ALVAREZ DE SOTOMAYOR : DOCUMENTO ( AÑO 1480 ) (II).



                                           30/4/1480 Viana    

Carta de Alfonso V de Portugal a Isabel la Católica sobre la reclamación presentada por ésta contra el conde de Camiña  por daños causados a Bayona de Galicia.

   Muito. alta e muito excelente primcesa. 

    Nos, dom Afom, per graca de Deus rey de Portugal 0 dos Algarves da aqueem e da alem mar em Áfricas, vos enviamos muito saudar como prima, pera que queriamos que desse (Deus) tamta vida, honrra e saude como vos desejaaes.

    Vimos huüa vossa carta, que nos anviastes, cuja conclusam he que nos rogaaes que mandemos ao conde de Caminha que torne aos moradores de Bayona de Minho alguüs roubos e tomadas que per elle e os seus e alguüs nosos naturales, que com elle andam,  sam feitos e cada dia fa- zem, e que lhe sobre alguüs prisoneiros que per elles sam tomados sem nenhuum resgate, e que daquy em diante nom faca mais taaes cousas nem consemta fazer, como elle cada dia faz e fez depois do assento das pazes.



    Das quaes cousas, se assy fazem,sem duvida ouvemos e avemos desplazer; e certo por o desejo e vootade que teemos de cumplir  e mandar cumprir o assento das dectas pazes e nom yr comtra ellas nem consentyr ir se em nos fora, mandaramos logo dar em ello muy en- - teira e comprida provisá e ordem, como os sobre dectos fosem desagravados.Mas por o quanto como vos ja sobre semelhante caso teemos scripto, o decto conde vos tem ja feita amenagem e dada a obediencia como vosso vasallo e sobdeto que he e esta em voso regno e senhorio, nos nom lho podemos como a noso natural mandar, e vos lho devees asy mandar e comtra elle proceder como virdes que he rezam e vos bem parecer. 

    E qualquer sentenca que se la por vosso mandado der, por a boóa vootade que teemos de vos em esto e em al comprazer, mandaremos im o que a nos toca per quaaesquer cousas que elle em estes nosos regnos tem dar e execucam,de guisa que por mingoa nos- sa non sejam agravados, ca se nos per bem do capitollado e assemto das pazes o poderamos assy, como nos scripvístes, fazer, nom duvi- dees que folgaramos e nos prouvera de ho, com muy boóa vootade,fazer. como creemos que bem sabees que nom duvidamos mandar em estes nosos regnos cumprir o que thinido e obrigado semos.

   Empero posto que asy se ja que a ell nom sejamos obrigado, por nos muy mal parecer o que assy diz feez o decto conde, nos lhe scripvemos compridamente sobre esto, remostrandolhe todo e notificando que se avise que sejan delle contentes e satisfeitos os dectos moradores de Bayona, e que se o nom forem nom duvide mandarnos per b^m da sentenca sobre decta fazer o que decto he, em a qual cousa nom duvidees e ave por muy certo que o mandaremos assy fazer. 

     E quanto he aos nosos naturaaes, que dizees que com elle andam e fasem as dectas cousas, nom cuidees que per nosso mandado la foram nem  somos della sabedor; empero nos lhe mandamos, por o desprazer que dello avemos, que  nom facam mais taaes cousas contra os sobredectos nem outros, sob pena do caso mayor, em que os avemos por encorrido nom o fazemdo assy.

        Muyto alta e multo excelente princesa nosso Senhor vos aja sempre em sua santa guarda. 

    De Viana a XXX dias dabril de 1480. El Rey 

     A multo alta e multo excelente princesa doña Ysabel, per graca de Deus raynha de Castella, de Liam, , d'Aragam e de Qezilla, etc.

                                                       FUENTE:

"Documentos referentes a las relaciones con Portugal durante el reinado de los Reyes Católicos"  Vol II (AÑO 1958).
(( Antonio de la Torre y del Cerro,Luis Suarez Fernandez))

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