sábado, 30 de abril de 2022

PEDRO ALVAREZ DE SOTOMAYOR : DOCUMENTO ( AÑO 1480 ) ( XVII )

                                                        ¿JUNIO? 1480

Requerimiento hecho , en nombre del rey de Portugal , por el licenciado Fernando Figueredo acerca del incumplimiento de los capítulos de paz concertados referentes a castellanos al servicio de Portugal.

Muy altos et muy poderosos et muy excelentes senhores. Esto hee ho que el rey de Portugal meu senhor, me mandou requerer a vossas altrzas per virtude das creeças , que vos dada tenho.

Primeiramente.....

Item senhores , falando no Conde de Caminha , dit ho dito rey , meu senhor , que Vossas Altezas ho devem mandar restituir a Bayona e toda las outras cousas ,que possuya a o tempo que se juntou con ou dito rey ,meu senhor, segundo se contem no capytolo geeral que de tays restituyçoees fala , ao que non faz embargo algúas deferenças et dissensoeés , em que o dito conde anda con algús seus contrairos por carrego de sua honrra; no qual Vossas Altezas devem detender e proveer per vya de justicia et de temperança, que se antre tays pessoas deve teer em semelhantes casos, epor esto nom se deve retardar a dita restituyçam

 e comprir com ho dito rey,meu senhor, em todo, segundo o capytolado e jruado,ho que o dito rey, meu senhor muyto desejha polo que a ele pertençe requerer per conservaçam de dito capitolado; e muyto lhe aprazeraa de o dito conde seer ouvido et seer guardado todo seu dereyto acerca das cousas que se contra ele poeé e per Vossas Altezas conservado polo grande carrego que dele tem; nem embarga e se facer a dita restituyçam ao dito conde os  presoneyros . que se diz elle teer , por seerem de tal calidades pera no deverem ser soltos per bem do capytolado , visto como non foram presos en seus reignos de Portugal, e ho dito

 conde e voso e de vossos reignos et obediençia, quanot mays que o dito conde retem hos ditos presoeiros por seguramça doutros seus, que lhe non sam restituydos e soltos, e por outras cousas suas, que per seus mesmos contrairos lhe sam reteudas; e se ho dito conde non compre a soltura dos ditos presos com seus contrairos, esto hee porque os ditos seus contrairos no cumplen com ele; e por tanto se deve dar orden e forma como os presoneiros de húa e da outra parte se soltem en húu dia e hora, e se façam entregas da húa e da outra parte, ou saja todo tirado da máao das partes e posto da máao da justiça, e entam entendasse en elo per vya de dereyto; restituydo ho dito conde porem primeyro a Bayona e a todo ho al que tinha a o tempo que se meteo em servço do dito rey , meu senhor.

A qual restituyçam sem duveda Vossas Altezas sam obrigadas fazer per bem do capitolado, nem ha podées denegar por algúa das causas susoditas, nem outras cousas que se digam ho dito conde fazer en vosos reignos depoys do capytolado e denegamdo ha dita restituyçam hys e fazées contra o dito capytolado.




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