viernes, 21 de abril de 2017

PEDRO ALVAREZ DE SOTOMAYOR : DOCUMENTO (AÑO 1480 ) (IV).

                      24/3/1480 VIANA

     Carta de Alfonso V de Portugal a Isabel de Castilla sobre los prisioneros de guerra,
que aun retiene el Conde de Camiña.

     Muito alta, muito excelente princesa.

    Nos dom Afonsso, per graca de Deus rey de Portugal e dos Algarves, 
da taquem e da alem mar em Africa, vos enviamos muito saudar como prima, pera que queriamos que Deus desse tanta vida.

    Vimos a carta que nos, per Joham de Ca'ltravessa, lavador desta, enviastes, 
cuja conclusam era que vos maravilhavees muito da prisam de Garcia Sarmiento e Fernando de Camba, os quaaes se diz que o conde de Caminha ajnda tem presos, por seerem presos no tempo da guerra e atee ora nom seerem soltos, dandonos o cargo de seu livramento e soltura segundo o capitollado e asentado. 



   E porque aquel que a decta carta vos requereo nom vos fez comprida emformacam da
verdade, saberees que o capitollado saámente entendido a' nos nom obriga mandar livrar e mandar soltar todos os presoneiros que em nossos rignos empodera maáo de nosso vassallo e obediente, soomente nos somos obrigados ai livrar e mandar soltar todos os prescneiros que em nossos regnos se acharam, como muy compridamente atee ora fezemos, e entendemos que ao presente em os dectos nossos regnos non se achara
mais alguum que se ja retheudo por prisoneiro. 

  E como quer que o decto conde de Caminha tenha os dectos Garcia : Sarmiento e Fernando de Camba en vossos regnos presos e rethindos, certo que vos 3 deve parecer o carrego de sua soltura perteencer mais a vos que nom a nos, mayormente depois de vos deu a obediencia o decto conde, e  lhe livremente podees mandar o que elle deve cumplir. 

     Pero posto que o cargo nosso non seja pervenido que decto he, por vos com- prazer e nollo scripverdes, nos mandamos logo scripver a o decto conde que, per bem do que vos deve e a nos em alguüa parte, elle livre e solté os dectos dous cavalleiros, e que cumpra e sus parte o capitollado, como he thindo de fazer.

   Speramos que elle fara o que he razam, pos quí per vos lhe he mandado e per nos scripto.

    E quando o nom omprir, vos poderees mandar proceder contra elle em forma de dereito, 
aquem o caso mais principalmente pertenence.

     E nos, veendo a sentenca que sobre ello pasardes, a mandaremos executar em al- guüas cousas que em nossos regnos tem, quanto com dereito devermos, quando as que la tem non abastarem. Muyto alta e muyto excelente princesa nosso Senhor vos aja sempre em sua santa guarda.

                     Scripto em Viana a XXIII dias de março de 1480.

                                                              El Rey.


                                                       FUENTE:


"Documentos referentes a las relaciones con Portugal durante el reinado de los Reyes Católicos"  Vol II (AÑO 1958).


(( Antonio de la Torre y del Cerro,Luis Suarez Fernandez))

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